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Signing Contract

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

(TCG)

 

GTC Swiss Consulting Excellence - www.swissconxlnc.ch (em dezembro de 2016)

 

Swiss Consulting Excellence

é um nome comercial de
FairBric Holding, Inh. Schumm Moreno
Geerenweg 11

8048 Zürich

 

GERAL / ESCOPO

I. Estes termos e condições gerais se aplicam exclusivamente a todas as transações jurídicas entre o cliente e a Swiss Consulting Excellence. A versão válida no momento da celebração do contrato é decisiva.

 

II. Estes termos e condições gerais também se aplicam a todas as relações contratuais futuras, mesmo que não explicitamente declaradas em contratos adicionais.

 

III. Termos e condições conflitantes do cliente são inválidos, a menos que sejam reconhecidos por escrito pela Swiss Consulting Excellence.

 

IV. No caso de as disposições individuais destes termos e condições serem e / ou se tornarem ineficazes, isso não afetará a eficácia das demais disposições e dos contratos celebrados com base nas mesmas. O ineficaz deve ser substituído por uma disposição eficaz que se aproxime tanto quanto possível do significado e da finalidade econômica.

 

V. Para o uso de serviços específicos a outros termos e condições se aplicam (em caso de dúvida, entre em contato com Swiss Consulting Excellence).

VI. Os clientes que utilizam o serviço de escritório virtual passam a ser designados por “utilizadores de escritório virtual”.

VII. Os preços da Swiss Consulting Excellence para a gama geral de produtos e serviços podem ser consultados em www.sxlconsulting.com. As ofertas podem ser solicitadas para todos os serviços personalizados.

VIII. A seguir, Swiss Consulting Excellence e contratados são usados ​​como sinônimos.

 

IX. Os termos e condições gerais estão sujeitos a alterações.

 

 

ESCOPO DA ORDEM

I. O conteúdo e o escopo de um pedido específico são registrados no contrato.

 

II. Havendo necessidade de atividades adicionais ou complementares, o cliente será informado. Nesse caso, há uma extensão adicional do pedido por escrito. Isso também se aplica se o cliente solicitar voluntariamente trabalho adicional ou suplementar.

 

III. O cliente decide por sua própria conta sobre o tempo, tipo e escopo das medidas recomendadas ou coordenadas. Isso se aplica mesmo que Swiss Consulting Excellence acompanhe a implementação de planos ou medidas coordenadas pelo cliente.

 

IV. O sucesso concreto não é devido nem garantido.

 

V. Swiss Consulting Excellence oferece ao cliente uma seleção de pacotes de serviços de escritório virtual, que está totalmente descrito no escopo de serviços dos pacotes.

 

VI. A Swiss Consulting Excellence concedeu ao usuário do Virtual Office uma residência formal em seus escritórios. Se expressamente acordado, apresenta aos clientes da Swiss Consulting Excellence outros serviços reservados separadamente para descarte. O utilizador do Virtual Office pretendido nos escritórios da Swiss Consulting Excellence instalou a sua sede ou filial.

 

 

VII. A Swiss Consulting Excellence também está pronta para prestar mais serviços ao cliente se esses serviços forem desejados e sua implementação for possível, de forma legal e ética.

VIII. Quando o contrato é celebrado, o usuário do escritório virtual concede à Swiss Consulting Excellence e à respectiva procuração do funcionário para aceitar ligações, correspondências e pedidos oficiais de todos os tipos. Esforços substanciais em nome dos usuários do escritório virtual estão sujeitos a um acordo adicional e a uma taxa horária de pelo menos trezentos francos suíços por hora.

 

IX. O usuário do escritório virtual não pode receber os seguintes itens via Swiss Consulting Excellence, em particular (a lista não é exaustiva): encomendas e revistas (salvo acordo em contrário), dinheiro na entrega (N), pessoal (RMP), documentos de execução de dívida (BU ), Remessas tributáveis ​​e com postagem criminal, ordens de pagamento, documentos judiciais (GU). Swiss Consulting Excellence envia de volta todos os itens excluídos ao remetente.

 

X. O usuário do escritório virtual é obrigado a deixar as instalações do escritório limpas e arrumadas nas mesmas condições em que foram recebidas, caso contrário será cobrada uma taxa de limpeza de cinquenta francos suíços por hora. O espaço de escritório mobiliado é usado por ordem de chegada. A alocação é automática e não discriminatória. Os cancelamentos são gratuitos desde que efectuados com até 5 dias úteis de antecedência.

 

XI. Swiss Consulting Excellence informa ao usuário do escritório virtual dentro dos limites legais de outras ofertas e serviços da Swiss Consulting Excellence e de suas empresas parceiras ou do grupo.

 

 

ATIVIDADES EXCLUÍDAS

I. Excluem-se fundamentalmente do contrato a prestação de atividades de assessoria jurídica ou tributária e de auditoria.

 

II. Por princípio, Swiss Consulting Excellence decide livremente se outras atividades legalmente permitidas serão excluídas.

 

SUBSTITUIÇÃO

I. O empreiteiro tem o direito de que terceiros desempenhem todas ou parte das tarefas que lhe incumbem.

 

II. Os terceiros são pagos exclusivamente pela Swiss Consulting Excellence.

 

III. Não existe relação contratual direta de qualquer tipo entre o terceiro e o cliente.

 

OBRIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DO CLIENTE

I. O cliente deve fornecer à Swiss Consulting Excellence informações completas sobre as atividades realizadas anteriormente e / ou em andamento - também em outras áreas de especialização - se estas estiverem relacionadas ao pedido realizado.

 

II. O cliente garante que a Swiss Consulting Excellence receba todos os documentos necessários para o cumprimento e execução do pedido em tempo hábil e seja informado de todos os processos e circunstâncias importantes para a execução do pedido. Isso também se aplica a todos os documentos, processos e circunstâncias que só se tornam conhecidos durante a atividade do contratante.

 

INTEGRIDADE / DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE

I. Mediante solicitação, o cliente fornecerá à Swiss Consulting Excellence uma declaração de integridade confirmando que as informações e documentos fornecidos por ela estão completos e corretos e que não há indicações conhecidas ou conhecidas que sejam adequadas, sua integridade e exatidão em questão para entregar.

 

REQUISITOS DE RELATÓRIO / RELATÓRIO

I. Swiss Consulting Excellence compromete-se a reportar sobre o seu trabalho e, quando aplicável, os terceiros contratados de acordo com o andamento dos trabalhos.

 

II. A frequência, forma e escopo dos relatórios podem ser acordados por escrito. Se este não for o caso, Swiss Consulting Excellence pode decidir livremente sobre os pontos mencionados.

 

CONFIDENCIALIDADE / PRIVACIDADE

I. Swiss Consulting Excellence se compromete a manter sigilo absoluto sobre todos os assuntos de negócios de que tenha conhecimento, em particular segredos de negócios e comerciais, bem como qualquer informação que receba sobre a natureza, o escopo e as atividades práticas do cliente.

 

II. Além disso, o contratante compromete-se a manter a confidencialidade de terceiros sobre todo o conteúdo da obra, bem como todas as informações e circunstâncias que tenham recebido no âmbito da criação da obra, em particular também sobre os dados de clientes do cliente.

 

III. O contratante cria um acordo de confidencialidade por escrito para cada cliente. Não se aplica a uma encomenda, mas sim à respectiva empresa e por um período ilimitado.

 

IV. O contratante é geralmente dispensado da obrigação de manter a confidencialidade em relação a quaisquer assistentes e substitutos que utilize. Um acordo de confidencialidade é estabelecido entre Swiss Consulting Excellence e terceiros para proteger os interesses do cliente.

 

V. A obrigação de manter a confidencialidade estende-se indefinidamente para além do fim da relação contratual. Exceções existem apenas no caso de uma obrigação legal ou reclamação por parte do Estado suíço. Nestes casos, o cliente será informado imediatamente. Consultas diretas de países estrangeiros ao contratante são ignoradas. Estes devem entrar em contato com as autoridades suíças responsáveis.

 

VI. Swiss Consulting Excellence tem o direito de processar os dados pessoais que lhe são confiados no âmbito do objetivo da relação contratual. O cliente garante que todas as medidas necessárias, em particular aquelas no sentido da Lei de Proteção de Dados, foram tomadas.

 

VII. A divulgação ou apresentação de elaborações ou resultados escritos do contratante a terceiros requer o seu consentimento prévio e é apenas no interesse e em nome do cliente. O terceiro não está incluído no escopo do pedido entre o cliente e Swiss Consulting Excellence. Isto também se aplica se o terceiro suportar a totalidade ou parte da remuneração do trabalho do contratante para o cliente ou assumi-la.

 

VIII. Swiss Consulting Excellence não usa ofertas para troca eletrônica de dados ou seu armazenamento, como nuvens, a menos que estejam sob a lei suíça e seus data centers não estejam localizados exclusivamente em solo suíço. O cliente pode solicitar por escrito ao contratante o uso de ofertas que não atendam aos requisitos estabelecidos.

 

DIREITOS DE AUTOR / USO

I. As disposições relativas aos direitos autorais se aplicam se a lei federal os regulamentou, na medida em que se aplica a jurisprudência atual.

 

II. Os direitos autorais e direitos de uso das obras criadas, como documentação, procedimentos, cálculos eletrônicos, análises, documentos de treinamento e todas as obras relacionadas, somente são repassados ​​ao cliente após o pagamento integral da taxa. Se a lei atual determinar o contrário, sua disposição se aplica em vez do Swiss Consulting Excellence GTC.

 

III. O cliente deve obter a permissão da Swiss Consulting Excellence para qualquer uso fora do propósito contratual e compensar em conformidade. É o caso, por exemplo, se os pontos mencionados forem disponibilizados a terceiros pelo cliente. Isso se aplica independentemente da forma como a transferência ocorre e se isso foi feito por uma taxa ou gratuitamente.

 

IV. Swiss Consulting Excellence reserva-se o direito de tomar medidas legais em caso de violação.

 

MANTER DOCUMENTOS

I. Swiss Consulting Excellence não é obrigada a manter documentos e dados que foram usados ​​para atender o pedido do cliente.

 

II. Swiss Consulting Excellence está apenas obrigada a guardar os documentos exigidos por lei.

 

III. O cliente recebe todos os documentos e dados necessários quando o pedido é concluído. O contratante pode manter uma cópia, mas está comprometido com a confidencialidade e proteção de dados. O escopo é explicado nos termos e condições.

 

TAXA

I. A taxa é definida em um contrato por escrito. O design, o escopo e o conteúdo são de responsabilidade da Swiss Consulting Excellence e do cliente.

 

II. As previsões de tempo e remuneração em relação à execução da encomenda representam uma estimativa não vinculativa, uma vez que o tempo requerido pode depender de fatores que não podem ser influenciados pelo cliente.

 

III. Swiss Consulting Excellence tem o direito de fornecer adiantamentos razoáveis ​​para os serviços a serem prestados ou contas provisórias para serviços já realizados.

 

IV. Se a execução do trabalho acordado for omitida por motivos por parte do cliente ou devido a uma rescisão prematura legítima da relação contratual pela Swiss Consulting Excellence, o contratante retém o direito ao pagamento de toda a taxa acordada menos despesas economizadas. No caso de uma taxa horária ser acordada, a taxa para o número de horas esperadas para todo o trabalho acordado deve ser paga menos as despesas economizadas. As despesas economizadas são acordadas a uma taxa fixa de 20 por cento da taxa de serviços que a Swiss Consulting Excellence ainda não forneceu no dia em que a relação contratual termina.

 

V. Caso as contas provisórias não sejam pagas, a Swiss Consulting Excellence fica isenta de sua obrigação de prestar outros serviços. Isso não afeta a afirmação de outras reivindicações resultantes do não pagamento.

 

VI. Salvo acordo em contrário, a taxa é cobrada mensalmente.

 

VII. Um dia útil corresponde a 8 horas de trabalho.

 

DESPESAS / DESPESAS DE VIAGEM

I. Salvo acordo em contrário, todas as despesas necessárias para o cumprimento do pedido são por conta do cliente.

 

II. A menos que outros acordos tenham sido feitos, o seguinte se aplica:

uma. O trajeto de ida e volta é considerado horário de trabalho.

b. Os quilômetros rodados são cobrados a CHF 0,9 0 por quilômetro.

c. Quando o trem 1. Deslocamento de classe.

d. A classe executiva será cobrada para viagens aéreas. S Todas as taxas e custos adicionais incorridos em viagens aéreas serão arcados pelo cliente.

e. Uma taxa de hotel 4 estrelas é cobrada para pernoites.

f. Para pequenas despesas, despesas fixas serão cobrados 2% do valor da taxa.

g. Despesas adicionais serão cobradas de comum acordo com base no esforço efetivo e mediante recebimento.

 

EVIDÊNCIA PARA O EMPREGADOR

 

I. Swiss Consulting Excellence emite uma fatura legalmente compatível com todos os recursos necessários.

 

II. O contratante prova separadamente suas despesas e despesas (despesas). Esta prova está incluída em todas as faturas.

 

FORMA DE PAGAMENTO

 

I. Salvo acordo em contrário, o faturamento ocorre a cada duas semanas para atividades recorrentes. Para projetos pontuais, 50% é pago a título de adiantamento e 50% imediatamente após a conclusão da obra.

 

II. As faturas vencem imediatamente após o recebimento. Deduções de qualquer tipo não são permitidas.

 

III. As objeções ou objeções justificadas devem ser apresentadas no prazo máximo de 5 dias após o recebimento. Após o prazo, a fatura é considerada aprovada.

 

IV. Pela prestação dos serviços acordados, o usuário do escritório virtual Swiss Consulting Excellence paga mensalmente e antecipadamente o valor acordado contratualmente.

 

V. A fatura dos clientes do escritório virtual vence no 1º dia do mês correspondente. Taxas de cobrança de CHF 30 podem ser cobradas para cada lembrete.

 

VI. A Swiss Consulting Excellence pode autorizar um terceiro a processar os pagamentos pendentes ou a vender as reivindicações desses pagamentos a um terceiro na Suíça e no exterior. As pessoas encarregadas da administração do cliente são solidariamente responsáveis ​​pelos montantes e custos devidos pelo cliente.

 

JUROS DE ENTREGA / SOBRECARGAS / TAXAS ADMINISTRATIVAS / OPERAÇÃO

 

I. Swiss Consulting Excellence tem o direito de exigir juros de mora, sobretaxas e / ou taxas de cobrança se o prazo de pagamento for excedido.

 

II. Os juros de mora chegam a 8% do valor total em aberto. Isso é coletado duas vezes por mês e adicionado ao total pendente.

 

III. Swiss Consulting Excellence é livre para renunciar a compensação de juros de mora, sobretaxas e taxas de lembrete.

 

IV. No caso de execução de dívidas ao cliente, todos os custos incorridos são suportados pelo cliente. Isso inclui, entre outras coisas, a taxa de execução de dívidas, custos administrativos e indenização por trabalho perdido, incluindo juros de mora. Os custos incorridos serão cobrados separadamente.

 

E-BILLS

 

I. Swiss Consulting Excellence tem o direito de enviar faturas eletrônicas ao cliente. O cliente consente expressamente com o envio de faturas em formato eletrónico, salvo se houver acordo correspondente.

 

DURAÇÃO DO CONTRATO

 

I. Um contrato termina com a conclusão do pedido acordado ou o acionamento pelo contratante ou cliente.

 

 

II. Os contratos de escritório virtual só entram em vigor com a assinatura bilateral, preenchimento da verificação de identidade do KYC- Know Your Customer (se assim o fizer Swiss Consulting Excellence) e recebimento do crédito do pagamento da primeira fatura.

 

 

III. O contrato de escritório virtual é automaticamente prorrogado pelo período do prazo mínimo selecionado até que o cliente ou a Swiss Consulting Excellen receba notificação em devido tempo.

 

 

IV. O contrato de escritório virtual é automaticamente prorrogado pelo período do prazo mínimo selecionado até que o cliente avise em tempo hábil ou pela Swiss Consulting Excellence.

 

 

V. Se o cliente do escritório virtual tiver um contrato com um período de contrato mínimo Läng anterior a três meses selecionado, a rescisão da derrogação do ponto IV no final do prazo mínimo em conformidade com o período de três meses até o final da Mindestv o vencimento lucrativo ocorre.

 

 

VI. Se a mudança ou exclusão para o escritório virtual final do contrato não for realizada em tempo hábil, o contrato é automaticamente prorrogado apesar da rescisão e o valor acordado no contrato é devido. O fator decisivo é a data de publicação no registro comercial.

VII. Swiss Consulting Excellence reserva-se o direito de informar os clientes do Virtual Office sobre futuras alterações de preços por e-mail. As alterações de preço são consideradas aprovadas, a menos que o cliente do escritório virtual se oponha por escrito no prazo de um mês e não entre em vigor até a próxima extensão do contrato.

 

 

VIII. O cliente do escritório virtual (sem associação e empresa individual com faturamento anual inferior a CHF 100.000,00) é legalmente obrigado a efetuar uma inscrição / alteração no cadastro comercial. A Swiss Consulting Excellence reserva-se o direito de rescindir o contrato sem danos, se tal registro no registro comercial não ocorrer dentro de 30 dias após o início do contrato.

 

 

IX. Swiss Consulting Excellence tem o direito de rescindir o contrato de escritório virtual sem causar danos se o cliente atrasar mais de 30 dias no pagamento de uma dívida.

 

 

X. Em circunstâncias especiais, em particular, se o cliente do escritório virtual estiver ativo em transações ou negócios desleais que possam prejudicar a reputação da Swiss Consulting Excellence, seus clientes ou prestadores de serviços ou os direitos de rescisão dos pontos 30 e 31, o contrato de escritório virtual pode ser encerrado sem aviso prévio. Nota: Nestes casos, não há direito a redução ou reembolso de despesas devidas ou já pagas.

 

 

XI. No caso de rescisão do contrato, a Swiss Consulting Excellence tem o direito de notificar a sede do cliente no registro comercial relevante no endereço da Swiss Consulting Excellence, a menos que o próprio cliente registre imediatamente uma mudança de sede.

 

RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO

 

I. O contrato pode ser rescindido a qualquer momento por motivos importantes de qualquer das partes, sem observar um período de aviso prévio. O principal motivo é

uma. Se um parceiro contratual violar obrigações contratuais essenciais.

b. Se um parceiro contratual entrar em mora após a abertura do processo de insolvência.

c. Se houver preocupações legítimas sobre a capacidade de crédito de um parceiro contratual sobre o qual nenhum processo de insolvência foi aberto, e este último não faz pagamentos adiantados a pedido da Swiss Consulting Excellence ou fornece segurança adequada antes do desempenho e as más circunstâncias financeiras não foram conhecido do outro parceiro contratual quando o contrato foi celebrado.

 

 

II. Se os adiantamentos, prestações ou outras faturas solicitados não forem ou não forem totalmente liquidados pelo cliente, o contratante tem o direito de interromper as atividades futuras até que o sinistro pendente seja pago integralmente. Além disso, pode rescindir o contrato celebrado sem aviso prévio, mediante aviso prévio por escrito com ameaça de rescisão. Neste caso, o contratante pode faturar ao cliente os serviços efetivamente prestados até a data de rescisão ou em vez da remuneração total acordada ou prevista menos as despesas economizadas devido à rescisão prematura do contrato.

 

RESPONSABILIDADE

 

I. Informações, explicações, conselhos ou recomendações verbais ou telefônicas são fornecidas com o melhor de nosso conhecimento e crença. Eles só são vinculativos se forem confirmados por escrito.

 

 

II. Exclui-se a responsabilidade ou garantia de sucesso das medidas recomendadas pelo cliente. Isso se aplica mesmo que Swiss Consulting Excellence acompanhe a implementação de planos ou medidas coordenadas pelo cliente.

 

 

III. Swiss Consulting Excellence só se responsabiliza por intenção ou negligência grave. A responsabilidade é limitada aos danos normalmente previsíveis.

 

 

IV. A responsabilidade do contratante não se aplica se o dano causado for devido a informações ou documentos incorretos ou incompletos do cliente.

V. O cliente garante que os serviços para os quais celebrou um contrato com a Swiss Consulting Excellence são utilizados de acordo com a lei e o contrato. Ele é obrigado a cumprir todas as normas legais e assume total responsabilidade pelo conteúdo dos dados em seus sistemas e meios de armazenamento. O contratante declina qualquer responsabilidade a este respeito.

 

 

VI. Swiss Consulting Excellence não se responsabiliza por danos e prejuízos no caso de obras, informações, dados eletrônicos ou similares serem repassados ​​pelo cliente a terceiros ou a empresas afiliadas a eles, o que pode resultar nas empresas nomeadas.

 

 

VII. Nenhum outro direito (além dos expressamente concedidos) pode derivar da prestação de serviços a favor do cliente.

 

 

VIII. O cliente é totalmente responsável por danos diretos ou indiretos causados ​​pela execução dos serviços acordados pela Swiss Consulting Excellence. Swiss Consulting Excellence não assume nenhuma responsabilidade ou obrigação (direta ou indiretamente) pelos danos causados ​​pelo cliente.

 

 

IX. Sob nenhuma circunstância o desempenho dos serviços acordados inclui afiliação, promoção, suporte, aprovação, investigação, confirmação ou monitoramento dos negócios do cliente através da Swiss Consulting Excellence.

 

 

X. Swiss Consulting Excellence paga aluguel para possuir n escritórios e funcionários adequados necessários. Não há mais obrigações de pagamento para Swiss Consulting Excellence. Swiss Consulting Excellence pode envolver terceiros a qualquer momento para a prestação de serviços.

 

 

XI. Se os usuários do escritório virtual mudarem de endereço, a Swiss Consulting Excellence não arcará com custos para o cliente.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

I. As partes contratantes confirmam que prestaram todas as informações do contrato de forma consciente e verdadeira e comprometem-se a anunciar mutuamente as alterações de imediato.

 

 

II. Alterações no contrato e nestes termos e condições devem ser feitas por escrito; também um desvio deste requisito formal. Não existem acordos de garantia verbal.

 

 

III. A lei suíça se aplica exclusivamente (excluindo conflitos de leis). Em caso de ambigüidades legais, o único local de jurisdição é Zurique.

 

FORMULÁRIO DE LANÇAMENTO GTC

 

I. Os termos e condições aplicáveis ​​podem ser vistos em www.sxlconsulting.ch/agb. Em casos individuais, Swiss Consulting Excellence pode fornecer uma versão física dos termos e condições gerais mediante solicitação do cliente. O cliente reconhece que uma versão física dos termos e condições é apenas uma ilustração dos únicos termos e condições legalmente vinculativos e publicados eletronicamente que são válidos no momento e só fornece informações legalmente válidas desde que correspondam à versão eletrônica.

 

 

II. As disposições legais contraditórias são reservadas.

 

© Swiss Consulting Excellence - www.swissconxlnc.ch - 20. Dezembro 2016

 

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